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Justiça permanece com tornozeleira para Flordelis


O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou na última quinta-feira (25) um pedido dos advogados da Flordelis para suspender a decisão que determinou que a cantora seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em recolhimento domiciliar noturno.

Celso Ferreira também negou a solicitação para que as medidas cautelares sejam apreciadas pela Câmara dos Deputados. Na decisão, Ferreira Filho alegou que, apesar de a defesa argumentar no pedido de habeas corpus que Flordelis não pretende “furtar-se à instrução penal”, a deputada não se apresentou espontaneamente para a colocação da tornozeleira. Para o desembargador, a atitude demonstra a necessidade de monitoramento. 

 “Apesar das alegações defensivas que a paciente não pretende furtar-se à instrução processual, informando a entrega de passaportes e relembrando do cumprimento escorreito da intimação em local e hora aprazados pela assessoria da paciente, pontuando a lisura de seu comportamento, não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”, escreveu o desembargador sobre sua decisão. 

 Os advogados da parlamentar também entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não houve julgamento. 

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