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Celso de Mello retira sigilo do vídeo de reunião dos Ministros, veja o video

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (22) a divulgação do vídeo da reunião ministerial...


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (22) a divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, cuja gravação foi apontada pelo ex-ministro Sergio Moro como prova na investigação de suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

"Determino o levantamento da nota de sigilo imposta em despacho por mim proferido no dia 08/05/2020 (Petição nº 29.860/2020), liberando integralmente, em consequência, tanto o conteúdo do vídeo da reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, quanto o teor da degravação referente a mencionado encontro de Ministros de Estado e de outras autoridades", escreveu o ministro na decisão.

Na decisão, o ministro liberou tanto a íntegra do conteúdo do vídeo quanto da transcrição da reunião. Celso de Mello somente não permitiu a divulgação de "poucas passagens do vídeo e da respectiva degravação nas quais há referência a determinados Estados estrangeiros".

O ministro afirmou que a divulgação, na íntegra, se baseia no “direito à ampla defesa, o direito à prova e o direito à paridade de armas”.

Celso de Mello determinou que a decisão seja encaminhada imediatamente à Procuradoria Geral da República, à Advocacia-Geral da União e à chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Sinq/Dicor), Christiane Correa Machado, e seja dada ciência ao ex-ministro Sergio Moro.

Na decisão, Celso de Mello afirma que o regular exercício do Judiciário “não transgride o princípio da separação de poderes” e “é importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República”.



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