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TJ decide manter fechado templo da Igreja Mundial do Poder de Deus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da defesa da Igreja Mundial do Poder de Deus pela revogação da decisão judicial q...

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da defesa da Igreja Mundial do Poder de Deus pela revogação da decisão judicial que determinou o fechamento de um dos seus templos na capital paulista. Desse modo, o imóvel que a igreja evangélica ocupava na Rua Carneiro Leão, no Brás, na Zona Leste, continuarará fechado para cultos. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do TJ.

A manutenção da interdição foi determinada na quarta-feira (1º) pelo desembargador Osvaldo de Oliveira ao analisar o pedido feito pela Igreja Mundial. Seu departamento jurídico queria a suspensão do fechamento. Resta agora o julgamento do mérito da decisão do desembargador. Ainda não há data definida para isso.
Quem decidiu fechar o templo foi a juíza Maria Grabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara Cível de São Paulo. No dia 19 de agosto, ela determinou o imediato fechamento do imóvel até que a igreja obtenha licença de funcionamento para uso definitivo, com prévia regularização da edificação e implementação de medidas para reduzir o impacto no tráfego.

Procurado pelo G1 para comentar o assunto, o departamento jurídico da Igreja Mundial informou que não “não tem nada a declarar porque não foi informada oficialmente da decisão”.

Caso não cumpra a decisão, a igreja pode arcar com multa diária de R$ 30 mil. A juíza determinou ainda autorização de reforço policial para que a decisão seja cumprida.

A liminar ainda determina que o município de São Paulo não emita mais licenças de uso provisório para o uso do imóvel da igreja, revogue a eficácia de eventual licença eventualmente em vigor e fiscalize o cumprimento da decisão judicial. Caso a cidade não cumpra a decisão, a juíza pode remeter cópias ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal, além de aplicar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A liminar foi concedida no curso da ação civil pública movida pela Promotoria, que acusa a Igreja Mundial de se instalar no imóvel sem a necessária licença de instalação e funcionamento desde 2006. O Ministério Público ainda informa que a igreja realizou adaptações para o funcionamento de seu templo sem a necessária autorização da Prefeitura e sem atender as normas de uso e segurança para ocupação da edificação.

O Ministério Público aponta para o fato de a igreja não respeitar o limite de lotação máxima fixado pelo Departamento de Controle Urbano (Contru), de 8.040 pessoas. Afirma ainda que a igreja não obteve as necessárias diretrizes da CET para minimizar os problemas no sistema viário.
/G1

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