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Justiça não livra igreja evangélica do pagamento de IPTU

Publicado em 5 de setembro 2009 A Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Missões não conseguiu isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predia...

Publicado em 5 de setembro 2009
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Missões não conseguiu isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na Justiça. A instituição perdeu o mandado de segurança em primeira e segunda instância. O pedido foi negado pela 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A instituição alegou que possui imunidade tributária com base no artigo 150, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos de templos de qualquer culto.
Com a decisão, a Assembléia de Deus – Missões pode ser obrigada a pagar R$ 32,5 mil em impostos ao município, cobrados por meio de 12 ações judiciais na Vara de Execuções Fiscais.
Restrição – O desembargador Atapoã da Costa Feliz, relator do processo, afirmou que a Constituição restringe a concessão da imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a finalidade essencial das entidades para a consecução religiosa.
A instituição religiosa não conseguiu comprovar que os bens são utilizados para os cultos ou que os ganhos são revertidos para a igreja. “Não basta provar a sua propriedade, faz-se necessário que tal patrimônio esteja servindo ao cumprimento da finalidade essencial da instituição”, destacou o relator.

Campo Grande News

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