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TJ-SP livra membro da Igreja Universal de indiciamento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas-corpus que determina o cancelamento do "formal indiciamento" por formaç...

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas-corpus que determina o cancelamento do "formal indiciamento" por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro contra Veríssimo de Jesus, que seria membro da Igreja Universal do Reino de Deus. Ele é um dos nove acusados de desviar recursos arrecadados junto a fiéis.

Em agosto de 2009, o Ministério Público (MP) entregou à Justiça a denúncia de que membros da Igreja, entre eles o bispo Edir Macedo, teriam desviado recursos para a compra de emissoras de TV, rádio, financeiras, agências de turismo e aviões particulares. Os promotores suspeitam de R$ 3,9 bilhões movimentados entre 2003 e 2008.
A decisão, de 30 de março, tranca a ação penal contra Jesus. No acórdão, o relator Almeida Toledo alega que não há indícios da participação do homem na "empreitada criminosa".

Os advogados do membro entraram com pedido de habeas-corpus por "constrangimento ilegal" de seu cliente. Conforme a decisão, Jesus foi denunciado porque, durante cerca de um ano, dirigiu duas empresas supostamente utilizadas pelo grupo para movimentar e dissimular a origem do dinheiro arrecadado junto aos fiéis./ TERRA

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