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STF mantém habeas de pastores da Universal acusados de queimar jovem vivo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira, liminar concedida pelo relat...

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira, liminar concedida pelo relator do habeas-corpus 95125, ministro Ricardo Lewandowski, em favor de dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados pelo assassinato, com requintes de crueldade, de um jovem de 14 anos. O crime ocorreu na Bahia em 2001.

F.A.S. e J.M. foram acusados por Silvio Galiza, também pastor da Igreja Universal, depois que este foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo mesmo crime a uma pena de 18 anos. Conforme parecer apresentado pelo Ministério Público Federal ao STF, os pastores são acusados de, após cometerem atos de pedofilia, amordaçar o menor, colocá-lo em uma caixa de madeirite e atear fogo na criança ainda viva.

Defesa
Além de dizer que seus clientes não estariam obstruindo o andamento da ação penal, o defensor questionou o fato de o Ministério Público da Bahia não ter acreditado em Galiza, quando ele se disse inocente durante seu julgamento, mas depois passou a acreditar quando o mesmo acusou F.A.S. e J.M. de serem os autores do assassinato. Por fim, a defesa frisou que o decreto de prisão preventiva estaria baseado apenas no clamor público - argumento que não serviria para fundamentar uma custódia, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O advogado pediu a confirmação da liminar na qual o ministro Ricardo Lewandowski determinou a expedição de alvará de soltura em favor de F.A.S. (que estava preso) e contramandado de prisão em favor de J.M. (que não havia sido custodiado).
Requisitos
De acordo com o relator, o decreto de prisão realmente não atenderia aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, que permite a prisão preventiva para garantir a ordem pública, para conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Lewandowski ressaltou, ainda, que depois de concedida a liminar em junho de 2008, os réus vêm respondendo a todos os chamamentos da Justiça e comparecido às audiências. Conforme relatou o advogado de defesa, faltaria apenas uma audiência para o fim da instrução penal. Segundo o defensor, essa audiência só não foi realizada por conta da greve dos servidores do Poder Judiciário na Bahia.


Conhecimento
O habeas-corpus foi ajuizado no STF contra decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido idêntico feito àquela Corte. Após a concessão de liminar no Supremo pelo ministro Lewandowski, em junho de 2008, o relator do caso no STJ decidiu considerar prejudicado o habeas-corpus naquela Corte. Assim, o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de não conhecer do habeas-corpus, mas concedeu a ordem de ofício, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. Apenas o ministro Ayres Britto divergiu do relator, votando pelo não conhecimento do habeas-corpus./ Terra

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