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Padre consegue indenização do Google Brasil

 Publicado em 23 de novembro 2009 Ao criar uma página no site de relacionamento um padre uberabense não imaginava ter tantos aborrecimentos...

 Publicado em 23 de novembro 2009
Ao criar uma página no site de relacionamento um padre uberabense não imaginava ter tantos aborrecimentos. Somente ao buscar a Justiça obteve êxito, conseguindo uma indenização de R$ 15 mil da Google Brasil - provedor do Orkut.
A princípio, o perfil criado no site de relacionamento era apenas para se comunicar com outros padres, religiosos e amigos, porém, a falta de tempo fez com que ele solicitasse o cancelamento do serviço. Entretanto, a página foi clonada por outra pessoa que utilizou todos os dados do sacerdote para um novo perfil onde continha vídeos com apologia à pedofilia e com frases de caráter homossexual.
Ao tomar conhecimento, A.A.M. foi à delegacia de Polícia para lavrar um Boletim de Ocorrência. O padre também tentou resolver junto ao provedor, a Google Brasil - que não tomou nenhuma providência. Ao buscar o promotor Eduardo Pimentel de Fiqueiredo, um ofício foi encaminhado à Promotoria especializada de Combate ao Crime Cibernético, situada em Belo Horizonte, para apuração do suposto delito. A promotora Vanessa Fusco determinou a retirada da página clonada pela Gogogle Brasil no prazo de 48 horas, mas esta não cumpriu a exigência.
O padre então resolveu recorrer à Justiça buscando a retirada do perfil falso do Orkut e indenização para reparação dos danos morais. Segundo os autos, o episódio lhe denegriu a honra e a imagem, impedindo-o de celebrar missas.
O processo tramitou na 2ª Vara Cível. Ao fixar a indenização de R$ 15 mil, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz confirmou que dano moral é incontroverso, principalmente por ter ocorrido com um padre que desenvolve um trabalho social e religioso de ampla divulgação na sociedade uberabense. Além disso, a decisão ressalta que o padre tentou de todas as formas resolver a questão amigavelmente, mas não obteve êxito. A Google Brasil pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Fonte: Jornal de Uberaba

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